DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 3.780.000,00 (Três milhões e setecentos e oitenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
DECRETO FINANCEIRO Nº 4 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$3.780.000,00 (Três milhões e setecentos e oitenta mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares:



020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças


3.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
2.000,00


3.3.90.92.00 / 15000000 - Despesas de Exercícios Anteriores
150.000,00


Total por Ação:
152.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
152.000,00


020401 - FME - Fundo Municipal de Educação


1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares


3.3.90.39.00 / 15430000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.680.000,00


Total por Ação:
1.680.000,00


2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%


3.3.90.34.00 / 15410000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
500.000,00


Total por Ação:
500.000,00


2.116 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola


3.3.90.30.00 / 15420000 - Material de Consumo
330.000,00


3.3.90.39.00 / 15410000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
300.000,00


3.3.90.39.00 / 15420000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
100.000,00


4.4.90.52.00 / 15420000 - Equipamentos e Material Permanente
363.000,00


Total por Ação:
1.093.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
3.273.000,00


020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente


2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura


3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
7.000,00


Total por Ação:
7.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
7.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.057 - Serviços da Proteção Social Básica


3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo
25.000,00


4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente
62.000,00


4.4.90.52.00 / 16600000 - Equipamentos e Material Permanente
62.000,00


Total por Ação:
149.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
149.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


2.094 - Atenção Primária


3.1.90.13.00 / 15001002 - Obrigações Patronais
20.000,00


Total por Ação:
20.000,00


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade


3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo
99.000,00


3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
80.000,00


Total por Ação:
179.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
199.000,00


Total Suplementado:
3.780.000,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020401 - FME - Fundo Municipal de Educação


2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%


3.1.90.13.00 / 15400000 - Obrigações Patronais
152.000,00


Total por Ação:
152.000,00


2.026 - Gestão do Programa Dinheiro na Escola - PDDE


3.3.90.30.00 / 15690000 - Material de Consumo
400.000,00


Total por Ação:
400.000,00


2.039 - Gestão dos Recursos do MDE


3.1.90.13.00 / 15001001 - Obrigações Patronais
146.000,00


Total por Ação:
146.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
698.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos


3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais
158.000,00


Total por Ação:
158.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
158.000,00


020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente


1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas


4.4.90.52.00 / 17540000 - Equipamentos e Material Permanente
1.032.000,00


Total por Ação:
1.032.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
1.032.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social


3.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
88.000,00


Total por Ação:
88.000,00


2.057 - Serviços da Proteção Social Básica


3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
384.000,00


Total por Ação:
384.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
472.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade


3.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
842.000,00


Total por Ação:
842.000,00


2.110 - Vigilância em Saúde


3.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
178.000,00


3.1.90.11.00 / 16040000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
100.000,00


Total por Ação:
278.000,00


2.114 - Gestão da Vigilância Sanitária


3.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
300.000,00


Total por Ação:
300.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
1.420.000,00


Total Anulado:
3.780.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de fevereiro de 2026.
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeito(a) MunicipalCPF: 906.357.955-15