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DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 3.780.000,00 (Três milhões e setecentos e oitenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

DECRETO FINANCEIRO Nº 4 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$3.780.000,00 (Três milhões e setecentos e oitenta mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares:

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.92.00 / 15000000 - Despesas de Exercícios Anteriores 150.000,00
Total por Ação: 152.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 152.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares
3.3.90.39.00 / 15430000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.680.000,00
Total por Ação: 1.680.000,00
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
3.3.90.34.00 / 15410000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 500.000,00
Total por Ação: 500.000,00
2.116 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola
3.3.90.30.00 / 15420000 - Material de Consumo 330.000,00
3.3.90.39.00 / 15410000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
3.3.90.39.00 / 15420000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
4.4.90.52.00 / 15420000 - Equipamentos e Material Permanente 363.000,00
Total por Ação: 1.093.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 3.273.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
Total por Ação: 7.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 7.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 25.000,00
4.4.90.52.00 / 15000000 - Equipamentos e Material Permanente 62.000,00
4.4.90.52.00 / 16600000 - Equipamentos e Material Permanente 62.000,00
Total por Ação: 149.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 149.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.1.90.13.00 / 15001002 - Obrigações Patronais 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo 99.000,00
3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
Total por Ação: 179.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 199.000,00
Total Suplementado: 3.780.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
3.1.90.13.00 / 15400000 - Obrigações Patronais 152.000,00
Total por Ação: 152.000,00
2.026 - Gestão do Programa Dinheiro na Escola - PDDE
3.3.90.30.00 / 15690000 - Material de Consumo 400.000,00
Total por Ação: 400.000,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.1.90.13.00 / 15001001 - Obrigações Patronais 146.000,00
Total por Ação: 146.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 698.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais 158.000,00
Total por Ação: 158.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 158.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00 / 17540000 - Equipamentos e Material Permanente 1.032.000,00
Total por Ação: 1.032.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 1.032.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00 / 16600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88.000,00
Total por Ação: 88.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 384.000,00
Total por Ação: 384.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 472.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 842.000,00
Total por Ação: 842.000,00
2.110 - Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 178.000,00
3.1.90.11.00 / 16040000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00
Total por Ação: 278.000,00
2.114 - Gestão da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 / 16000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300.000,00
Total por Ação: 300.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 1.420.000,00
Total Anulado: 3.780.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de fevereiro de 2026.

WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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