DECRETO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

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DECRETO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DISCIPLINA SUAS COMPETÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis.

CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios ao aderirem ao Programa Bolsa Família, disposto no artigo 4º do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 07 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários a adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que trata do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único como instrumento de apoio à gestão, à execução descentralizada e ao fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF), passa a valer uma importante inovação: o estabelecimento de um incentivo financeiro para os municípios e para o Distrito Federal que instituírem comissão intersetorial do PBF e estiverem com as informações devidamente atualizadas no SIGPBF.

CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial do PBF é uma instância fundamental para o trabalho integrado entre as áreas de assistência social, saúde e educação, sem prejuízo da participação de outras áreas. Seu objetivo é garantir a articulação intersetorial, no âmbito da gestão das condicionalidades do Programa e desenvolver ações complementares.

DECRETA:

Art.1º – Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto pelos representantes.

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • Maria do Socorro Modesto da Silva
  2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • Elenilde Gomes Sena Santos
  3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • Raissa Marques Ramos

§1º O Comitê intersetorial será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§2º Compete às demais Secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.

Art 2º - O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Assistência Social.

Art 3º - São Competências do Comitê:

  1. Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) - IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão e submete-lo ao aprovação da ICS do Programa.
  2. Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa.
  3. Monitorar o acompanhamento das condicionalidades e, após cada período de acompanhamento da frequência escolar e da agenda da saúde, discutir e analisar os resultados consolidados.
  4. Propor e encaminhar ações integradas que considerem as situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento das condicionalidades, identificando motivos e desenvolvendo estratégias intersetoriais.
  5. Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Piritiba-BA, 06 de janeiro de 2026.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 002/2026

Data: 06/01/2026

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 06/01/2026.

Palavras-chave
Programa Bolsa Família articulação intersetorial condicionalidades Índice de Gestão Descentralizada gestão descentralizada comissão intersetorial planejamento anual Instância de Controle Social acompanhamento escolar agenda da saúde