DECRETO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DISCIPLINA SUAS COMPETÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis.
CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios ao aderirem ao Programa Bolsa Família, disposto no artigo 4º do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 07 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários a adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que trata do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único como instrumento de apoio à gestão, à execução descentralizada e ao fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF), passa a valer uma importante inovação: o estabelecimento de um incentivo financeiro para os municípios e para o Distrito Federal que instituírem comissão intersetorial do PBF e estiverem com as informações devidamente atualizadas no SIGPBF.
CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial do PBF é uma instância fundamental para o trabalho integrado entre as áreas de assistência social, saúde e educação, sem prejuízo da participação de outras áreas. Seu objetivo é garantir a articulação intersetorial, no âmbito da gestão das condicionalidades do Programa e desenvolver ações complementares.
DECRETA:
Art.1º – Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto pelos representantes.
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Maria do Socorro Modesto da Silva
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Elenilde Gomes Sena Santos
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Raissa Marques Ramos
§1º O Comitê intersetorial será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§2º Compete às demais Secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.
Art 2º - O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Assistência Social.
Art 3º - São Competências do Comitê:
- Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) - IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão e submete-lo ao aprovação da ICS do Programa.
- Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa.
- Monitorar o acompanhamento das condicionalidades e, após cada período de acompanhamento da frequência escolar e da agenda da saúde, discutir e analisar os resultados consolidados.
- Propor e encaminhar ações integradas que considerem as situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento das condicionalidades, identificando motivos e desenvolvendo estratégias intersetoriais.
- Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Piritiba-BA, 06 de janeiro de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita