DECRETO Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DISCIPLINA SUAS COMPETÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe a Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis.
CONSIDERANDO as competências e responsabilidades dos municípios ao aderirem ao Programa Bolsa Família, disposto no artigo 4º do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 07 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários a adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que trata do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único como instrumento de apoio à gestão, à execução descentralizada e ao fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF), passa a valer uma importante inovação: o estabelecimento de um incentivo financeiro para os municípios e para o Distrito Federal que instituírem comissão intersetorial do PBF e estiverem com as informações devidamente atualizadas no SIGPBF.
CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial do PBF é uma instância fundamental para o trabalho integrado entre as áreas de assistência social, saúde e educação, sem prejuízo da participação de outras áreas. Seu objetivo é garantir a articulação intersetorial, no âmbito da gestão das condicionalidades do Programa e desenvolver ações complementares.
DECRETA:
Art.1º – Fica constituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto pelos representantes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Maria do Socorro Modesto da Silva


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Elenilde Gomes Sena Santos


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Raissa Marques Ramos



§1º O Comitê intersetorial será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§2º Compete às demais Secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde – os responsáveis técnicos por coordenar as ações para a coleta e o registro das informações das condicionalidades nos Sistemas específicos.
Art 2º - O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Assistência Social.
Art 3º - São Competências do Comitê:

Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) - IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão e submete-lo ao aprovação da ICS do Programa.
Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa.
Monitorar o acompanhamento das condicionalidades e, após cada período de acompanhamento da frequência escolar e da agenda da saúde, discutir e analisar os resultados consolidados.
Propor e encaminhar ações integradas que considerem as situações de não cumprimento ou ausência de acompanhamento das condicionalidades, identificando motivos e desenvolvendo estratégias intersetoriais.
Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Piritiba-BA, 06 de janeiro de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMAPrefeita