“Altera o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto de nº 1927/2009.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Piritiba,
D E C R E T A:
Art. 1º – Altera o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto de nº 1927/2009 passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º (...).
Parágrafo Único – Esta área foi desmembrada de uma área de terra localizada no perímetro urbano desta cidade, com área remanescente de 44.649 m² (Quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a Rua José Saldanha; ao SUL, com a Avenida Ademar Almeida Sodré; ao NASCENTE, com os quintais das casas da Rua da Independência, Praça Professor Luiz Rogério e área doada ao INSS e ao POENTE, com as terras do Sítio Alto Alegre.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 15 de Setembro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal de Piritiba
Nota: Este texto não substitui o original.
Altera o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto 1871/2009.
Número: 1928/2009
Data: 15/09/2009
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
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Publicado em 15/09/2009.