“Altera o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto 1871/2009.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Piritiba,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica Alterado o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto 1871/2009, tendo a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo Único – Esta área foi desmembrada de uma área de terra localizada no perímetro urbano desta cidade, com área remanescente de 44.649 m² (Quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, com Centro Municipal de Educação; ao SUL, com a Avenida Ademar Almeida Sodré; ao NASCENTE, com o Centro Municipal de Educação e ao POENTE, com o Centro Municipal de Educação, registrada às fls. 103 a V. 105 do livro 54, em 26 de agosto de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 14 de Setembro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal de Piritiba
Nota: Este texto não substitui o original.
Fica desmembrada uma área de terra pertencente a essa Municipalidade, que foi doada ao INSS, para construção da agência na sede deste Município.
Número: 1927/2009
Data: 14/09/2009
Categoria: DECRETO
Status: Alterada
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
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Publicado em 14/09/2009.