DECRETO Nº 1927/2009, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

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DECRETO Nº 1927/2009

“Altera o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto 1871/2009.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Piritiba,

D E C R E T A:

Art.1º- Fica Alterado o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto 1871/2009, tendo a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo Único – Esta área foi desmembrada de uma área de terra localizada no perímetro urbano desta cidade, com área remanescente de 44.649 m² (Quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, com Centro Municipal de Educação; ao SUL, com a Avenida Ademar Almeida Sodré; ao NASCENTE, com o Centro Municipal de Educação e ao POENTE, com o Centro Municipal de Educação, registrada às fls. 103 a V. 105 do livro 54, em 26 de agosto de 2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 14 de Setembro de 2009.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal de Piritiba

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
DECRETO Nº 1871/2009, DE 19 DE JUNHO DE 2009

Fica desmembrada uma área de terra pertencente a essa Municipalidade, que foi doada ao INSS, para construção da agência na sede deste Município.

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 1927/2009

Data: 14/09/2009

Categoria: DECRETO

Status: Alterada

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 14/09/2009.

Palavras-chave
Piritiba revogação Bahia decreto atribuições legais Lei Orgânica parágrafo único área de terra perímetro urbano confrontações