DECRETO Nº 1927/2009
“Altera o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto 1871/2009.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Piritiba,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica Alterado o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto 1871/2009, tendo a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo Único – Esta área foi desmembrada de uma área de terra localizada no perímetro urbano desta cidade, com área remanescente de 44.649 m² (Quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, com Centro Municipal de Educação; ao SUL, com a Avenida Ademar Almeida Sodré; ao NASCENTE, com o Centro Municipal de Educação e ao POENTE, com o Centro Municipal de Educação, registrada às fls. 103 a V. 105 do livro 54, em 26 de agosto de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 14 de Setembro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOSPrefeito Municipal de Piritiba