DECRETO Nº 1928/2009
“Altera o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto de nº 1927/2009.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Piritiba,
D E C R E T A:
Art. 1º – Altera o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto de nº 1927/2009 passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º (...).
Parágrafo Único – Esta área foi desmembrada de uma área de terra localizada no perímetro urbano desta cidade, com área remanescente de 44.649 m² (Quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a Rua José Saldanha; ao SUL, com a Avenida Ademar Almeida Sodré; ao NASCENTE, com os quintais das casas da Rua da Independência, Praça Professor Luiz Rogério e área doada ao INSS e ao POENTE, com as terras do Sítio Alto Alegre.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 15 de Setembro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOSPrefeito Municipal de Piritiba