DECRETO Nº 1.774/2009, DE 02 DE JANEIRO DE 2009

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DECRETO Nº 1.774/2009

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e;

  • Considerando a necessidade de redução de gastos com pessoal;
  • Considerando a obediência ao Art. 20, Inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 101/2000 que limita o gasto com pessoal em até 54% da Receita Corrente Líquida do Município;
  • Considerando a necessidade de organização da folha de pagamento desta Prefeitura;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas todas as gratificações financeiras concedidas aos servidores públicos municipais pela Administração anterior.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2009.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.774/2009

Data: 02/01/2009

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/01/2009.

Palavras-chave
disposições em contrário servidores públicos municipais Decreto Municipal suspensão de gratificações redução de gastos gasto com pessoal folha de pagamento Administração anterior Lei Complementar nº 101/2000 Receita Corrente Líquida