Brasão do Município

 


DECRETO Nº 1.774/2009

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e;

  • Considerando a necessidade de redução de gastos com pessoal;
  • Considerando a obediência ao Art. 20, Inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 101/2000 que limita o gasto com pessoal em até 54% da Receita Corrente Líquida do Município;
  • Considerando a necessidade de organização da folha de pagamento desta Prefeitura;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas todas as gratificações financeiras concedidas aos servidores públicos municipais pela Administração anterior.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2009.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code