DECRETO Nº 1.774/2009
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a necessidade de redução de gastos com pessoal;
Considerando a obediência ao Art. 20, Inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 101/2000 que limita o gasto com pessoal em até 54% da Receita Corrente Líquida do Município;
Considerando a necessidade de organização da folha de pagamento desta Prefeitura;

DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas todas as gratificações financeiras concedidas aos servidores públicos municipais pela Administração anterior.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOSPrefeito Municipal