DECRETO Nº 12, DE 01 DE JUNHO DE 2017

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DECRETO Nº 12, DE 01 DE JUNHO DE 2017.

"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 27 de 08/12/2016, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.


Acréscimo de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação    
2.039 – Gestão dos Recursos do MDE    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1 15.000,00
Total do Projeto/Atividade   15.000,00
Total da Unidade   15.000,00
     
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 55.000,00
Total do Projeto/Atividade   55.000,00
Total da Unidade   55.000,00
     
02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente    
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 30.000,00
Total do Projeto/Atividade   30.000,00
Total da Unidade   30.000,00
     
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social    
2.057 – Manut. da Proteção Social Básica    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 29 40.000,00
Total do Projeto/Atividade   40.000,00
     
2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 29 6.000,00
Total do Projeto/Atividade   6.000,00
     
2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 29 1.000,00
Total do Projeto/Atividade   1.000,00
Total da Unidade   47.000,00
     
VALOR TOTAL   147.000,00

Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 147.000,00


Redução de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação    
2.039 – Gestão dos Recursos do MDE    
3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil Fonte: 1 15.000,00
Total do Projeto/Atividade   15.000,00
Total da Unidade   15.000,00
     
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0 55.000,00
Total do Projeto/Atividade   55.000,00
Total da Unidade   55.000,00
     
02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente    
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura    
3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Fonte: 0 10.000,00
3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 0 20.000,00
Total do Projeto/Atividade   30.000,00
Total da Unidade   30.000,00
     
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social    
2.057 – Manut. da Proteção Social Básica    
3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil Fonte: 29 10.000,00
3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Fonte: 29 10.000,00
3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 29 4.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 29 16.000,00
Total do Projeto/Atividade   40.000,00
     
2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade    
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 29 6.000,00
Total do Projeto/Atividade   6.000,00
     
2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda    
3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 29 1.000,00
Total do Projeto/Atividade   1.000,00
Total da Unidade   47.000,00
     
VALOR TOTAL   147.000,00

Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE JUNHO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 12

Data: 01/06/2017

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/06/2017.

Palavras-chave
orçamento despesas dotação infraestrutura execução orçamentária Lei Orçamentária Assistência Social secretarias municipais programas de trabalho quadro de detalhamento