DECRETO Nº 12, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 27 de 08/12/2016, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação | ||
| 2.039 – Gestão dos Recursos do MDE | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1 | 15.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 15.000,00 | |
| Total da Unidade | 15.000,00 | |
| 02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 55.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 55.000,00 | |
| Total da Unidade | 55.000,00 | |
| 02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 30.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 30.000,00 | |
| Total da Unidade | 30.000,00 | |
| 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.057 – Manut. da Proteção Social Básica | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 29 | 40.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 40.000,00 | |
| 2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 29 | 6.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 6.000,00 | |
| 2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 29 | 1.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 1.000,00 | |
| Total da Unidade | 47.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 147.000,00 |
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 147.000,00
Redução de Dotação
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação | ||
| 2.039 – Gestão dos Recursos do MDE | ||
| 3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil | Fonte: 1 | 15.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 15.000,00 | |
| Total da Unidade | 15.000,00 | |
| 02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 0 | 55.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 55.000,00 | |
| Total da Unidade | 55.000,00 | |
| 02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | ||
| 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| 3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | Fonte: 0 | 20.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 30.000,00 | |
| Total da Unidade | 30.000,00 | |
| 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.057 – Manut. da Proteção Social Básica | ||
| 3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil | Fonte: 29 | 10.000,00 |
| 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | Fonte: 29 | 10.000,00 |
| 3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | Fonte: 29 | 4.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 29 | 16.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 40.000,00 | |
| 2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade | ||
| 3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 29 | 6.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 6.000,00 | |
| 2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda | ||
| 3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | Fonte: 29 | 1.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 1.000,00 | |
| Total da Unidade | 47.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 147.000,00 |
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE JUNHO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal