DECRETO Nº 12, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 27 de 08/12/2016, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

Acréscimo de Dotação


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
 
 


2.039 – Gestão dos Recursos do MDE
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1
15.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
15.000,00


Total da Unidade
 
15.000,00


 
 
 


02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
55.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
55.000,00


Total da Unidade
 
55.000,00


 
 
 


02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
 
 


2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
30.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
30.000,00


Total da Unidade
 
30.000,00


 
 
 


02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.057 – Manut. da Proteção Social Básica
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 29
40.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
40.000,00


 
 
 


2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
6.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
6.000,00


 
 
 


2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
1.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
1.000,00


Total da Unidade
 
47.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
147.000,00





Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 147.000,00

Redução de Dotação


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
 
 


2.039 – Gestão dos Recursos do MDE
 
 


3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Fonte: 1
15.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
15.000,00


Total da Unidade
 
15.000,00


 
 
 


02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 0
55.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
55.000,00


Total da Unidade
 
55.000,00


 
 
 


02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
 
 


2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
 
 


3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte: 0
10.000,00


3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 0
20.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
30.000,00


Total da Unidade
 
30.000,00


 
 
 


02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.057 – Manut. da Proteção Social Básica
 
 


3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Fonte: 29
10.000,00


3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte: 29
10.000,00


3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 29
4.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
16.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
40.000,00


 
 
 


2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
 
 


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 29
6.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
6.000,00


 
 
 


2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda
 
 


3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte: 29
1.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
1.000,00


Total da Unidade
 
47.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
147.000,00





Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE JUNHO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal