DECRETO Nº 6, DE 01 DE MARÇO DE 2017

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DECRETO Nº 6, DE 01 DE MARÇO DE 2017.

Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:


Dotações Suplementadas

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação    
2.015 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 100.000,00
Total do Projeto/Atividade   100.000,00
Total da Unidade   100.000,00
     
02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente    
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura    
3.3.9.0.93.00 – Indenizações e Restituições Fonte: 24 9.000,00
Total do Projeto/Atividade   9.000,00
Total da Unidade   9.000,00
     
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer    
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 0 8.000,00
Total do Projeto/Atividade   8.000,00
Total da Unidade   8.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 250.000,00
Total do Projeto/Atividade   250.000,00
Total da Unidade   250.000,00
     
VALOR TOTAL   367.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.

Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 367.000,00


Dotações Anuladas

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças    
2.006 – Manutenção do Departamento de Finanças    
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 0 100.000,00
Total do Projeto/Atividade   100.000,00
Total da Unidade   100.000,00
     
02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente    
1.081 – Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas    
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 24 9.000,00
Total do Projeto/Atividade   9.000,00
Total da Unidade   9.000,00
     
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer    
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais Fonte: 0 8.000,00
Total do Projeto/Atividade   8.000,00
Total da Unidade   8.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família    
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais Fonte: 2 115.000,00
Total do Projeto/Atividade   115.000,00
     
2.114 – Gestão do Hospital Municipal    
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais Fonte: 2 85.000,00
Total do Projeto/Atividade   85.000,00
     
2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde    
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais Fonte: 2 50.000,00
Total do Projeto/Atividade   50.000,00
Total da Unidade   250.000,00
     
VALOR TOTAL   367.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE MARÇO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 6

Data: 01/03/2017

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, PREFEITO(A) MUNICIPAL

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/03/2017.

Palavras-chave
crédito suplementar material de consumo dotações orçamentárias educação saúde obras e instalações manutenção obrigação patronal indenizações restituições