DECRETO Nº 6, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:

Dotações Suplementadas


 

 





Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
 
 


2.015 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
100.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
100.000,00


Total da Unidade
 
100.000,00


 
 
 


02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
 
 


2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
 
 


3.3.9.0.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte: 24
9.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
9.000,00


Total da Unidade
 
9.000,00


 
 
 


02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
 
 


4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 0
8.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
8.000,00


Total da Unidade
 
8.000,00


 
 
 


02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
250.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
250.000,00


Total da Unidade
 
250.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
367.000,00





Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 367.000,00

Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
 


2.006 – Manutenção do Departamento de Finanças
 
 


3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 0
100.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
100.000,00


Total da Unidade
 
100.000,00


 
 
 


02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
 
 


1.081 – Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas
 
 


4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 24
9.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
9.000,00


Total da Unidade
 
9.000,00


 
 
 


02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
 
 


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 0
8.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
8.000,00


Total da Unidade
 
8.000,00


 
 
 


02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família
 
 


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
115.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
115.000,00


 
 
 


2.114 – Gestão do Hospital Municipal
 
 


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
85.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
85.000,00


 
 
 


2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
 
 


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
50.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
50.000,00


Total da Unidade
 
250.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
367.000,00





Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE MARÇO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal