DECRETO Nº 6, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
2.015 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
100.000,00
Total do Projeto/Atividade
100.000,00
Total da Unidade
100.000,00
02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.9.0.93.00 – Indenizações e Restituições
Fonte: 24
9.000,00
Total do Projeto/Atividade
9.000,00
Total da Unidade
9.000,00
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 0
8.000,00
Total do Projeto/Atividade
8.000,00
Total da Unidade
8.000,00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
250.000,00
Total do Projeto/Atividade
250.000,00
Total da Unidade
250.000,00
VALOR TOTAL
367.000,00
Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 367.000,00
Dotações Anuladas
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.006 – Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 0
100.000,00
Total do Projeto/Atividade
100.000,00
Total da Unidade
100.000,00
02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
1.081 – Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 24
9.000,00
Total do Projeto/Atividade
9.000,00
Total da Unidade
9.000,00
02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 0
8.000,00
Total do Projeto/Atividade
8.000,00
Total da Unidade
8.000,00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
115.000,00
Total do Projeto/Atividade
115.000,00
2.114 – Gestão do Hospital Municipal
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
85.000,00
Total do Projeto/Atividade
85.000,00
2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
50.000,00
Total do Projeto/Atividade
50.000,00
Total da Unidade
250.000,00
VALOR TOTAL
367.000,00
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE MARÇO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal