LEI Nº 561/96, DE 22 DE JULHO DE 1996
"Autoriza o Poder Executivo a assinar documento de transferência."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar documento de transferência dos veículos F-100, cabine dupla, placa JLU 9829 e do veículo Besta placa JLU 9824, em favor dos vencedores das licitações realizadas para alienação dos veículos supra citados.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 22 de julho de 1996.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antônio Dias de Araújo
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 561/96
Data: 22/07/1996
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 22/07/1996.