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LEI Nº 561/96, DE 22 DE JULHO DE 1996

"Autoriza o Poder Executivo a assinar documento de transferência."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar documento de transferência dos veículos F-100, cabine dupla, placa JLU 9829 e do veículo Besta placa JLU 9824, em favor dos vencedores das licitações realizadas para alienação dos veículos supra citados.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 22 de julho de 1996.

Ivan Silva Cedraz  
Prefeito Municipal  

Antônio Dias de Araújo  
Secretário de Administração e Finanças

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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