DECRETO Nº 001/2016, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA

DECRETO Nº 001/2016 DE 07 DE JANEIRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO AMBITO DA SEDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA - BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que lhe faculta o art.24 – C, I “f ” da Lei Orgânica do Município de Piritiba:

Considerando que não mais subsistem as razões que embasaram a edição do Decreto N° 035/2015, e;

Considerando, ainda, que o Município continua necessitando empreender esforçar no sentido de reduzir seus custos, visando um ajuste econômico e financeiro;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito da Sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/Ba, o regime de turno initerrupto de trabalho, iniciando a jornada às 07:00 horas e se estendendo até às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Art. 2°. Este Decreto não contempla as demais Secretarias e Orgãos Municipais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se

Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2016.

IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 001/2016

Data: 07/01/2016

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: IVAN SILVA CEDRAZ

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 07/01/2016.

Palavras-chave
Piritiba secretarias municipais administração municipal Lei Orgânica jornada de trabalho turno ininterrupto ajuste econômico redução de custos Decreto Municipal órgãos municipais