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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA

DECRETO Nº 001/2016 DE 07 DE JANEIRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO AMBITO DA SEDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA - BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que lhe faculta o art.24 – C, I “f ” da Lei Orgânica do Município de Piritiba:

Considerando que não mais subsistem as razões que embasaram a edição do Decreto N° 035/2015, e;

Considerando, ainda, que o Município continua necessitando empreender esforçar no sentido de reduzir seus custos, visando um ajuste econômico e financeiro;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito da Sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/Ba, o regime de turno initerrupto de trabalho, iniciando a jornada às 07:00 horas e se estendendo até às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Art. 2°. Este Decreto não contempla as demais Secretarias e Orgãos Municipais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se

Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2016.

IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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