PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAESTADO DA BAHIA
DECRETO Nº 001/2016 DE 07 DE JANEIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO AMBITO DA SEDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA - BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que lhe faculta o art.24 – C, I “f ” da Lei Orgânica do Município de Piritiba:
Considerando que não mais subsistem as razões que embasaram a edição do Decreto N° 035/2015, e;
Considerando, ainda, que o Município continua necessitando empreender esforçar no sentido de reduzir seus custos, visando um ajuste econômico e financeiro;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito da Sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/Ba, o regime de turno initerrupto de trabalho, iniciando a jornada às 07:00 horas e se estendendo até às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2°. Este Decreto não contempla as demais Secretarias e Orgãos Municipais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2016.
IVAN SILVA CEDRAZPrefeito Municipal
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉSecretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças