DECRETO FINANCEIRO Nº 30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

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DECRETO FINANCEIRO Nº 30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais), a saber:


Dotações Suplementares

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
020401 – FME - Fundo Municipal de Educação    
1.009 – Construção de Unidades Escolares    
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 15690000 750.000,00
Total por Ação   750.000,00
Total por Unidade Orçamentária   750.000,00
     
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo    
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 17190000 15.000,00
Total por Ação   15.000,00
Total por Unidade Orçamentária   15.000,00
     
020901 – Fundo Municipal de Saúde    
1.101 – Investimento em Saúde    
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 16000000 290.000,00
Total por Ação   290.000,00
Total por Unidade Orçamentária   290.000,00
     
TOTAL SUPLEMENTADO   1.055.000,00

Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
020401 – FME - Fundo Municipal de Educação    
2.015 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15520000 415.000,00
Total por Ação   415.000,00
     
2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15400000 290.000,00
Total por Ação   290.000,00
Total por Unidade Orçamentária   705.000,00
     
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.069 – Manutenção da Limpeza Pública    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17040000 330.000,00
Total por Ação   330.000,00
     
2.070 – Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15000000 20.000,00
Total por Ação   20.000,00
Total por Unidade Orçamentária   350.000,00
     
TOTAL ANULADO   1.055.000,00

Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 22 de dezembro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 22 de dezembro de 2025.


WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeita Municipal
CPF: 906.357.955-15

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 30

Data: 22/12/2025

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 22/12/2025.

Palavras-chave
material de consumo dotação orçamentária fundo municipal gestão de recursos obras e instalações manutenção serviços de terceiros suplementação crédito orçamentário anulação de dotação