DECRETO FINANCEIRO Nº 30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais), a saber:
Dotações Suplementares
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020401 – FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 1.009 – Construção de Unidades Escolares | ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 15690000 | 750.000,00 |
| Total por Ação | 750.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 750.000,00 | |
| 020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo | ||
| 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 17190000 | 15.000,00 |
| Total por Ação | 15.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 15.000,00 | |
| 020901 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 1.101 – Investimento em Saúde | ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 16000000 | 290.000,00 |
| Total por Ação | 290.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 290.000,00 | |
| TOTAL SUPLEMENTADO | 1.055.000,00 |
Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020401 – FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 2.015 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15520000 | 415.000,00 |
| Total por Ação | 415.000,00 | |
| 2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15400000 | 290.000,00 |
| Total por Ação | 290.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 705.000,00 | |
| 020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.069 – Manutenção da Limpeza Pública | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17040000 | 330.000,00 |
| Total por Ação | 330.000,00 | |
| 2.070 – Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15000000 | 20.000,00 |
| Total por Ação | 20.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 350.000,00 | |
| TOTAL ANULADO | 1.055.000,00 |
Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 22 de dezembro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 22 de dezembro de 2025.
WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeita Municipal
CPF: 906.357.955-15