DECRETO FINANCEIRO Nº 30, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais), a saber:

Dotações Suplementares


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
 
 


1.009 – Construção de Unidades Escolares
 
 


4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15690000
750.000,00


Total por Ação
 
750.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
750.000,00


 
 
 


020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
 
 


3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
17190000
15.000,00


Total por Ação
 
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
15.000,00


 
 
 


020901 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


1.101 – Investimento em Saúde
 
 


4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
16000000
290.000,00


Total por Ação
 
290.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
290.000,00


 
 
 


TOTAL SUPLEMENTADO
 
1.055.000,00





Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
 
 


2.015 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15520000
415.000,00


Total por Ação
 
415.000,00


 
 
 


2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15400000
290.000,00


Total por Ação
 
290.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
705.000,00


 
 
 


020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.069 – Manutenção da Limpeza Pública
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17040000
330.000,00


Total por Ação
 
330.000,00


 
 
 


2.070 – Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
20.000,00


Total por Ação
 
20.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
350.000,00


 
 
 


TOTAL ANULADO
 
1.055.000,00





Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 22 de dezembro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 22 de dezembro de 2025.

WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita MunicipalCPF: 906.357.955-15