PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA - BA
Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial responsável pela coordenação, acompanhamento, fiscalização, avaliação e julgamento de documentos e recursos do Processo Seletivo para escolha de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba – BA, nos termos do Edital nº 001/2026, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO o disposto no art. 34, inciso II, da Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB), que condiciona a complementação da União à adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta à comunidade escolar para provimento do cargo de gestor escolar;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital nº 001/2026, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para escolha de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba – BA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência, a impessoalidade e a lisura do certame;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Especial do Processo Seletivo para escolha de Gestores Escolares, responsável por coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar, analisar documentos e julgar recursos relativos ao certame regido pelo Edital nº 001/2026.
Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
§ 1º A presidência da Comissão ficará a cargo da representante da área administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º É vedada a participação na Comissão de profissionais que:
§ 3º Os trabalhos da Comissão serão acompanhados pela Assessoria Jurídica do Município, que prestará suporte técnico e jurídico sempre que necessário.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial:
Art. 4º - As decisões da Comissão Especial deverão ser devidamente fundamentadas e publicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Piritiba – BA, em 30 de janeiro de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 007
Data: 30/01/2026
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 30/01/2026.