PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA - BA
DECRETO Nº 007, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial responsável pela coordenação, acompanhamento, fiscalização, avaliação e julgamento de documentos e recursos do Processo Seletivo para escolha de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba – BA, nos termos do Edital nº 001/2026, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO o disposto no art. 34, inciso II, da Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB), que condiciona a complementação da União à adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta à comunidade escolar para provimento do cargo de gestor escolar;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital nº 001/2026, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para escolha de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba – BA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência, a impessoalidade e a lisura do certame;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Especial do Processo Seletivo para escolha de Gestores Escolares, responsável por coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar, analisar documentos e julgar recursos relativos ao certame regido pelo Edital nº 001/2026.
Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Gleissa Oliveira de Souza – representante da área administrativa;
Geisa Cristina de Araújo Souza – representante da área pedagógica;

Representante do Conselho Municipal de Educação:

Jerônima Passos Belas;

Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB):

Marileuza Ferreira Lima;

Representante dos profissionais do magistério, indicada pela APLB:

Niêda Ermínia de Araújo Barboza.


§ 1º A presidência da Comissão ficará a cargo da representante da área administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º É vedada a participação na Comissão de profissionais que:

sejam candidatos ou pretendam concorrer aos cargos previstos no Edital nº 001/2026;
possuam parentesco, até o terceiro grau, com quaisquer candidatos inscritos.

§ 3º Os trabalhos da Comissão serão acompanhados pela Assessoria Jurídica do Município, que prestará suporte técnico e jurídico sempre que necessário.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial:

coordenar e acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo;
zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
analisar e deliberar sobre inscrições, documentos, títulos e demais requisitos previstos no edital;
supervisionar a aplicação das avaliações e demais etapas classificatórias;
acompanhar a votação da comunidade escolar e consolidar os resultados;
receber, analisar e emitir parecer fundamentado sobre recursos interpostos, no prazo estabelecido no Edital;
encaminhar os resultados e decisões à Secretaria Municipal de Educação para homologação pela autoridade competente.

Art. 4º - As decisões da Comissão Especial deverão ser devidamente fundamentadas e publicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Piritiba – BA, em 30 de janeiro de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMAPrefeita Municipal