ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que o Plenário aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o caput do artigo 10 da a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 10 - O Vice-Presidente e o 1° Secretário terão direito a indicação de um Assessor Parlamentar cada um, para trabalhar em seus gabinetes.
Art. 10 - O 1° e 2º Secretário terão direito a indicação de um Assessor Parlamentar cada um, para trabalhar em seus gabinetes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Assessores Parlamentar são cargos de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo.
Art. 2º - Acrescenta artigo 10-A, a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 10-A – O plenário será assessorado por Assessor Especial do Plenário, cujo trata-se de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo, com atribuição de atender as demandas deste órgão.
Art. 3º - Acrescenta artigo 10-B, a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 10-B – O Vice-Presidente fara jus a indicação de Oficial de Gabinete, cujo trata-se de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo, com atribuição de atender as demandas deste órgão.
Art. 4º - Altera o artigo 19 da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 19 - A Procuradoria Jurídica terá os seguintes cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração:
Art. 5º - Altera o art. 38 da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 - O Presidente do Legislativo Municipal poderá a seu critério conceder Gratificação de Função aos servidores da Câmara, não podendo ultrapassar ao limite de seis, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 38 - O Presidente do Legislativo Municipal poderá a seu critério conceder Gratificação de Função aos servidores da Câmara, não podendo ultrapassar ao limite de oito (08), na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 6º - Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:
| Cargos | Carga Horária (H) | Símbolo | Quantidade | Vencimentos |
|---|---|---|---|---|
| Procurador Legislativo | 20 | PL | 01 | 7.092,00 |
| Diretor Administrativo | 40 | CC -1 | 01 | 4.268,00 |
| Chefe de Gabinete | 20 | CC – 2 | 01 | 3.107,00 |
| Controlador Interno | 20 | CC -3 | 01 | 3.505,00 |
| Diretor de Secretaria | 20 | CC - 4 | 01 | 2.093,00 |
| Secretária Executiva | 20 | CC - 4 | 03 | 1.967,00 |
| Assessor Especial de Assuntos Técnicos | 20 | CC-4 | 01 | 3.000,00 |
| Auxiliar Jurídico | 20 | AJ | 01 | 3.661,00 |
| Assessor Parlamentar | 20 | CC - 5 | 06 | 1.528,00 |
| Assessor Financeiro | 20 | CC - 5 | 02 | 1.570,00 |
| Assessor Especial do Plenário | 20 | CC-5 | 01 | 1.460,00 |
| Oficial de Gabinete | 20 | CC - 5 | 03 | 1.528,00 |
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações deste Poder Legislativo.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 04 de dezembro de 2024.
Pedro Igor Pereira Santos
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original.
Regulamenta o § 7° do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre a organização administrativa da Câmara de Vereadores de Piritiba e dá outras p...
Número: 020/2024
Data: 04/12/2024
Categoria: LEI COMPLEMENTAR
Status: Em vigor
Autor: Pedro Igor Pereira Santos
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Publicado em 04/12/2024.