LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

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Lei Complementar nº 020/2024

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que o Plenário aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Altera o caput do artigo 10 da a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art. 10 - O Vice-Presidente e o 1° Secretário terão direito a indicação de um Assessor Parlamentar cada um, para trabalhar em seus gabinetes.

Art. 10 - O 1° e 2º Secretário terão direito a indicação de um Assessor Parlamentar cada um, para trabalhar em seus gabinetes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os Assessores Parlamentar são cargos de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo.

Art. 2º - Acrescenta artigo 10-A, a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art. 10-A – O plenário será assessorado por Assessor Especial do Plenário, cujo trata-se de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo, com atribuição de atender as demandas deste órgão.

Art. 3º - Acrescenta artigo 10-B, a Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art. 10-B – O Vice-Presidente fara jus a indicação de Oficial de Gabinete, cujo trata-se de cargo de confiança de livre nomeação e exoneração por Ato do Presidente do Legislativo, com atribuição de atender as demandas deste órgão.

Art. 4º - Altera o artigo 19 da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Art. 19 - A Procuradoria Jurídica terá os seguintes cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração:

  • Um Procurador Legislativo, bacharel em Direito, devidamente inscrito nos quadros da OAB, sob o qual não podem recair dúvidas quando a sua probidade;
  • Um auxiliar jurídico; bacharelando em Direito ou Contabilidade, ou com formação superior ou técnica em áreas afins da administração pública;
  • Um Assessor Especial de Assuntos Técnicos;

Art. 5º - Altera o art. 38 da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38 - O Presidente do Legislativo Municipal poderá a seu critério conceder Gratificação de Função aos servidores da Câmara, não podendo ultrapassar ao limite de seis, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 38 - O Presidente do Legislativo Municipal poderá a seu critério conceder Gratificação de Função aos servidores da Câmara, não podendo ultrapassar ao limite de oito (08), na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 6º - Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Cargos Carga Horária (H) Símbolo Quantidade Vencimentos
Procurador Legislativo 20 PL 01 7.092,00
Diretor Administrativo 40 CC -1 01 4.268,00
Chefe de Gabinete 20 CC – 2 01 3.107,00
Controlador Interno 20 CC -3 01 3.505,00
Diretor de Secretaria 20 CC - 4 01 2.093,00
Secretária Executiva 20 CC - 4 03 1.967,00
Assessor Especial de Assuntos Técnicos 20 CC-4 01 3.000,00
Auxiliar Jurídico 20 AJ 01 3.661,00
Assessor Parlamentar 20 CC - 5 06 1.528,00
Assessor Financeiro 20 CC - 5 02 1.570,00
Assessor Especial do Plenário 20 CC-5 01 1.460,00
Oficial de Gabinete 20 CC - 5 03 1.528,00

Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações deste Poder Legislativo.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 04 de dezembro de 2024.

Pedro Igor Pereira Santos

Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

Regulamenta o § 7° do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre a organização administrativa da Câmara de Vereadores de Piritiba e dá outras p...

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 020/2024

Data: 04/12/2024

Categoria: LEI COMPLEMENTAR

Status: Em vigor

Autor: Pedro Igor Pereira Santos

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/12/2024.

Palavras-chave
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