LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

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LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faz saber que esta casa legislativa aprova, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 ° - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Cargos Carga Horária (H) Símbolo Quantidade Vencimentos
Procurador Legislativo 20 PL 01 6.400,00
Diretor Administrativo 40 CC -1 01 3.852,10
Chefe de Gabinete 20 CC – 2 01 2.800,00
Controlador Interno 20 CC -3 01 1.950,00
Diretor de Secretaria 20 CC - 4 01 1.760,96
Secretária Executiva 20 CC - 4 03 1.760,96
Auxiliar Jurídico 20 AJ 01 2.750,00
Assessor Parlamentar 20 CC - 5 06 1.375,75
Assessor Financeiro 20 CC - 5 02 1.375,75
Oficial de Gabinete 20 CC - 5 02 1.375,75

Art. 2 ° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações deste Poder Legislativo.

Art. 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Piritiba, BA, 28 de janeiro 2022.

Ivan Araújo Barreiros

Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

Regulamenta o § 7° do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre a organização administrativa da Câmara de Vereadores de Piritiba e dá outras p...

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 016/2022

Data: 28/01/2022

Categoria: LEI COMPLEMENTAR

Status: Em vigor

Autor: Ivan Araújo Barreiros

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Publicação

Publicado em 28/01/2022.

Palavras-chave
despesas cargos vencimentos Lei Complementar anexo procurador legislativo diretor administrativo chefe de gabinete controlador interno assessor parlamentar