AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRITIBA-BA A RETIRAR-SE DO CONSÓRCIO DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Município de Piritiba-BA, autorizado, nos termos desta lei, a retirar-se do Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal - CTM.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 898/2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA, BAHIA, 12 de dezembro de 2018
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Autoriza o ingresso do Município de Piritiba no CONSORCIO DE TRANSPARENCIA NA GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL - CTM, e da outras providencias.
Número: 009/2018
Data: 12/12/2018
Categoria: LEI COMPLEMENTAR
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 12/12/2018.