LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2018, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

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LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRITIBA-BA A RETIRAR-SE DO CONSÓRCIO DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica o Município de Piritiba-BA, autorizado, nos termos desta lei, a retirar-se do Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal - CTM.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 898/2014.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA, BAHIA, 12 de dezembro de 2018

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 898/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza o ingresso do Município de Piritiba no CONSORCIO DE TRANSPARENCIA NA GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL - CTM, e da outras providencias.

REVOGADA
Ficha da Lei

Número: 009/2018

Data: 12/12/2018

Categoria: LEI COMPLEMENTAR

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Publicação

Publicado em 12/12/2018.

Palavras-chave
publicação revogação município câmara municipal disposições gestão pública atribuições legais transparência Lei Complementar consórcio