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LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRITIBA-BA A RETIRAR-SE DO CONSÓRCIO DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica o Município de Piritiba-BA, autorizado, nos termos desta lei, a retirar-se do Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal - CTM.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 898/2014.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA, BAHIA, 12 de dezembro de 2018

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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