LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2018, DE 16 DE ABRIL DE 2018

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Lei Complementar nº 07/2018

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI

COMPLEMENTAR 001/2001.

O Vice-presidente da Câmara Municipal de Piritiba, no silêncio do Prefeito Municipal, bem como do Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 43 do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a provação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o artigo 239 da Lei Complementar 001/2001, passando a ter a seguinte redação:

Art. 239 – Fica adotada a Unidade Fiscal do Município – UFM, cujo valor unitário é de R$ 1,10 (um real e dez centavos).

Parágrafo Único – O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM poderá ser reajustado anualmente, no limite máximo do Índice Geral de Preço Disponibilidade Interna (IGP-D) da Fundação Getúlio Vargas ou qualquer outro indexador que venha a substitui-lo, após aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-presidência, Piritiba, 16 de abril de 2018.

Ivan Araújo Barreiros

Vice-presidente

Câmara Municipal de Piritiba - Bahia

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 07/2018

Data: 16/04/2018

Categoria: LEI COMPLEMENTAR

Status: Em vigor

Autor: Ivan Araújo Barreiros

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Publicação

Publicado em 16/04/2018.

Palavras-chave
Poder Legislativo Lei Orgânica Municipal Regimento Interno Lei Complementar reajuste anual Unidade Fiscal do Município UFM artigo 239 Índice Geral de Preço Fundação Getúlio Vargas