Brasão do Município
 

 

Lei Complementar nº 07/2018

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI

COMPLEMENTAR 001/2001.

O Vice-presidente da Câmara Municipal de Piritiba, no silêncio do Prefeito Municipal, bem como do Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 43 do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a provação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o artigo 239 da Lei Complementar 001/2001, passando a ter a seguinte redação:

Art. 239 – Fica adotada a Unidade Fiscal do Município – UFM, cujo valor unitário é de R$ 1,10 (um real e dez centavos).

Parágrafo Único – O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM poderá ser reajustado anualmente, no limite máximo do Índice Geral de Preço Disponibilidade Interna (IGP-D) da Fundação Getúlio Vargas ou qualquer outro indexador que venha a substitui-lo, após aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-presidência, Piritiba, 16 de abril de 2018.

Ivan Araújo Barreiros

Vice-presidente

Câmara Municipal de Piritiba - Bahia

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code