LEI Nº 1.252/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

Lei nº 1.252/2026

 
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ADEQUAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS AO NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos, salários, proventos, remunerações e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais, ativos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão, sempre que o valor percebido for inferior ao salário mínimo nacional vigente no exercício de 2026.

Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei terá como parâmetro o valor do salário mínimo nacional fixado pela legislação federal para o ano de 2026, assegurando-se, em qualquer hipótese, o pagamento de remuneração nunca inferior ao referido piso.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites legais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Gabinete da Presidência, 10 de fevereiro 2026.

Mariana Lima Almeida Santos

Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.252/2026

Data: 10/02/2026

Categoria: Lei Ordinária

Status: Em vigor

Autor: Mariana Lima Almeida Santos

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 10/02/2026.

Palavras-chave
dotações orçamentárias vencimentos reajuste servidores públicos remuneração salário mínimo execução financeira proventos vantagens pecuniárias legislação federal