Lei nº 1.252/2026
A Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos, salários, proventos, remunerações e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais, ativos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão, sempre que o valor percebido for inferior ao salário mínimo nacional vigente no exercício de 2026.
Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei terá como parâmetro o valor do salário mínimo nacional fixado pela legislação federal para o ano de 2026, assegurando-se, em qualquer hipótese, o pagamento de remuneração nunca inferior ao referido piso.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites legais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência, 10 de fevereiro 2026.
Mariana Lima Almeida Santos
Presidente