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Lei nº 1.252/2026

 
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A ADEQUAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS AO NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos, salários, proventos, remunerações e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais, ativos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão, sempre que o valor percebido for inferior ao salário mínimo nacional vigente no exercício de 2026.

Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei terá como parâmetro o valor do salário mínimo nacional fixado pela legislação federal para o ano de 2026, assegurando-se, em qualquer hipótese, o pagamento de remuneração nunca inferior ao referido piso.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites legais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Gabinete da Presidência, 10 de fevereiro 2026.

Mariana Lima Almeida Santos

Presidente

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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