LEI Nº 551/96, DE 21 DE MAIO DE 1996

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 551/96, DE 21 DE MAIO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra situada no povoado de Lajinha.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra adquirida por esta Prefeitura, situada no povoado de Lajinha, neste município, medindo 02 (duas) tarefas.

Artigo 2º - A doação de que trata o artigo 1º será para a Associação de Desenvolvimento Comunitário do referido povoado, onde está construída a Casa de Farinha Comunitária e outros equipamentos.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 21 maio de 1996.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Antônio Dias de Araújo
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 551/96

Data: 21/05/1996

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 21/05/1996.

Palavras-chave
revogação de disposições Prefeitura Municipal doação de terra associação comunitária Casa de Farinha