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LEI Nº 551/96, DE 21 DE MAIO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra situada no povoado de Lajinha.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra adquirida por esta Prefeitura, situada no povoado de Lajinha, neste município, medindo 02 (duas) tarefas.

Artigo 2º - A doação de que trata o artigo 1º será para a Associação de Desenvolvimento Comunitário do referido povoado, onde está construída a Casa de Farinha Comunitária e outros equipamentos.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 21 maio de 1996.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Antônio Dias de Araújo
Secretário de Administração e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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