DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE PIEMONTE DA CHAPADA NORTE DA BAHIA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprova e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a ratificação da alteração dos contratos de consórcio público, aprovada pela assembleia geral do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Piemonte da Chapada Norte da Bahia.
Art. 2º. A nova alteração pactual, ora ratificada por esta municipalidade, referente ao contrato de Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Piemonte da Chapada Norte da Bahia, anexo a essa lei, observará apenas os itens que abaixo enumera:
I. A criação do cargo de Controlador Interno na sede dos Consórcios Público Interfederativo de Saúde da Bahia, nas seguintes condições:
| Emprego Público | Requisitos Exigidos Para Contratação | Quantidade | Carga Horária | Salário-Base | Forma de Provimento |
|---|---|---|---|---|---|
| Controlador Interno | Curso superior completo reconhecido pelo MEC | 01 | 30 horas | R$ 3.143,10 | Seleção Pública |
II. A incrementação no quantitativo do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente Administrativo na Policlínica Regional de Saúde do Estado da Bahia, nas seguintes condições:
| Emprego Público | Requisitos Exigidos Para Contratação | Quantidade | Carga Horária | Salário-Base | Forma de Provimento |
|---|---|---|---|---|---|
| Enfermeiro | Graduação em Enfermagem, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente | 01 | 40 horas | R$ 3.016,00 | Seleção Pública |
| Técnico de Enfermagem | Ensino Médio Completo, Curso de técnico em enfermagem e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente | 02 | 40 horas | R$ 1.878,16 | Seleção Pública |
| Assistente Administrativo | Ensino Médio Completo e curso básico de informática completo | 01 | 40 horas | R$ 1.597,08 | Seleção Pública |
Art. 3º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas nos Contratos de Rateio do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Piemonte da Chapada Norte da Bahia, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual e/ou sua suplementação por créditos adicionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 02 de dezembro de 2025.
Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
Prefeita
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.246/2025
Data: 02/12/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 02/12/2025.