LEI MUNICIPAL N.º 1.246/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE PIEMONTE DA CHAPADA NORTE DA BAHIA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Piritiba aprova e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a ratificação da alteração dos contratos de consórcio público, aprovada pela assembleia geral do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Piemonte da Chapada Norte da Bahia.
Art. 2º. A nova alteração pactual, ora ratificada por esta municipalidade, referente ao contrato de Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Piemonte da Chapada Norte da Bahia, anexo a essa lei, observará apenas os itens que abaixo enumera:
I. A criação do cargo de Controlador Interno na sede dos Consórcios Público Interfederativo de Saúde da Bahia, nas seguintes condições:



Emprego Público
Requisitos Exigidos Para Contratação
Quantidade
Carga Horária
Salário-Base
Forma de Provimento




Controlador Interno
Curso superior completo reconhecido pelo MEC
01
30 horas
R$ 3.143,10
Seleção Pública



II. A incrementação no quantitativo do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente Administrativo na Policlínica Regional de Saúde do Estado da Bahia, nas seguintes condições:



Emprego Público
Requisitos Exigidos Para Contratação
Quantidade
Carga Horária
Salário-Base
Forma de Provimento




Enfermeiro
Graduação em Enfermagem, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente
01
40 horas
R$ 3.016,00
Seleção Pública


Técnico de Enfermagem
Ensino Médio Completo, Curso de técnico em enfermagem e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente
02
40 horas
R$ 1.878,16
Seleção Pública


Assistente Administrativo
Ensino Médio Completo e curso básico de informática completo
01
40 horas
R$ 1.597,08
Seleção Pública



Art. 3º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas nos Contratos de Rateio do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Piemonte da Chapada Norte da Bahia, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual e/ou sua suplementação por créditos adicionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 02 de dezembro de 2025.
Leandra Belitardo Barretto de Andrade LimaPrefeita