DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido, nos termos da presente lei, o perímetro urbano do município de Piritiba/BA, em consonância com os princípios definidos no Estatuto das Cidades e a legislação municipal pertinente em vigor.
Art. 2º - O município de Piritiba foi dividido entre área urbana e área rural.
§ 1º - O perímetro urbano do município de Piritiba, Estado da Bahia, fica delimitado, conforme Memorial Descritivo, anexo I, e mapa, anexo II, pelas seguintes localidades com seus devidos pontos georeferenciados, abaixo enumerados:
§ 2º – Toda a área do município que não esteja delimitada no mapa do perímetro urbano descrito nos anexos I e II da presente lei, é considerada área rural.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita Municipal de Piritiba, 05 de novembro de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA – BA
1. Identificação
Município: Piritiba
UF: Bahia
Sistema de Referência: WGS84 (EPSG: 32724)
Zona UTM: 24S
Perímetro Urbano: Área delimitada por 24 vértices georreferenciados
Perímetro Total: 12.878 metros
2. Descrição Geral
O presente memorial tem por objetivo descrever o perímetro urbano do Município de Piritiba – BA, conforme levantamento georreferenciado em coordenadas UTM (Sistema de Referência WGS84, Zona 24S), representado no mapa anexo. O perímetro corresponde à área consolidada de ocupação urbana, abrangendo a sede municipal e seu entorno imediato, em conformidade com o Mapa de Localização anexo.
3. Caracterização da Área
O município de Piritiba localiza-se na região Centro-Norte do Estado da Bahia, integrando a Microrregião de Jacobina. A área é cortada pela BA-052 (“Estrada do Feijão”), eixo principal de acesso ao município, e apresenta relevo suavemente ondulado, com altitudes médias de 600 m. O uso predominante do solo é urbano-residencial, intercalado com áreas institucionais, comerciais e pequenas zonas rurais de transição.
O traçado do perímetro foi definido considerando os limites da malha urbana existente, cursos d’água e vias estruturantes.
4. Descrição Técnica do Perímetro
Sistema de Referência: SIRGAS 2000 / UTM – Zona 24S (EPSG:32724)
Datum Horizontal: WGS84
Número de Vértices: 24
Perímetro Aproximado: 12.878 metros
Inicia-se a descrição do perímetro no vértice V001, de coordenadas E = 330.753,167 m e N = 8.701.566,667 m, situado no Sistema de Referência WGS84, Zona 24S, seguindo no sentido horário (ou anti-horário, conforme representação cartográfica), com os seguintes alinhamentos e vértices sucessivos:
Do V001 segue para o V002 com coordenadas E = 331.169,714 m; N = 8.701.711,595 m;
do V002 segue ao V003, de coordenadas E = 331.216,761 m; N = 8.701.911,891 m;
do V003 segue ao V004, de coordenadas E = 331.324,063 m; N = 8.702.088,484 m;
do V004 segue ao V005, de coordenadas E = 331.300,708 m; N = 8.702.293,805 m;
do V005 segue ao V006, de coordenadas E = 331.296,481 m; N = 8.702.505,330 m;
do V006 segue ao V007, de coordenadas E = 331.277,708 m; N = 8.702.937,767 m;
do V007 segue ao V008, de coordenadas E = 331.318,884 m; N = 8.703.271,522 m;
do V008 segue ao V009, de coordenadas E = 331.568,456 m; N = 8.703.699,078 m;
do V009 segue ao V010, de coordenadas E = 331.177,008 m; N = 8.703.959,610 m;
do V010 segue ao V011, de coordenadas E = 330.952,494 m; N = 8.703.965,401 m;
do V011 segue ao V012, de coordenadas E = 330.637,334 m; N = 8.703.849,115 m;
do V012 segue ao V013, de coordenadas E = 330.456,029 m; N = 8.703.839,970 m;
do V013 segue ao V014, de coordenadas E = 330.260,002 m; N = 8.703.845,994 m;
do V014 segue ao V015, de coordenadas E = 329.997,739 m; N = 8.703.884,626 m;
do V015 segue ao V016, de coordenadas E = 329.531,806 m; N = 8.703.442,715 m;
do V016 segue ao V017, de coordenadas E = 329.224,165 m; N = 8.703.676,300 m;
do V017 segue ao V018, de coordenadas E = 328.827,000 m; N = 8.703.961,000 m;
do V018 segue ao V019, de coordenadas E = 328.307,770 m; N = 8.704.354,710 m;
do V019 segue ao V020, de coordenadas E = 328.158,710 m; N = 8.704.088,140 m;
do V020 segue ao V021, de coordenadas E = 328.926,690 m; N = 8.703.247,840 m;
do V021 segue ao V022, de coordenadas E = 328.752,290 m; N = 8.702.845,890 m;
do V022 segue ao V023, de coordenadas E = 327.903,000 m; N = 8.702.496,000 m;
do V023 segue ao V024, de coordenadas E = 328.020,000 m; N = 8.701.497,000 m;
e deste retorna ao vértice inicial V001, fechando assim o perímetro descrito.
5. Considerações Finais
O perímetro descrito constitui a área reconhecida como zona urbana do município de Piritiba, devendo servir de base para fins de planejamento urbano, regularização fundiária, e elaboração do Plano Diretor Municipal. O memorial segue as coordenadas conforme levantamento geodésico no sistema UTM (WGS84), com precisão adequada à escala de mapeamento urbano.
Piritiba – BA, 23 de outubro de 2025.
AGDOTACIO PIMENTA GUIRRA
Eng. Civil
CREA nº 051394440-0
CT284/2025
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.242/2025
Data: 05/11/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barreto de Andrade Lima
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Publicado em 05/11/2025.