LEI MUNICIPAL Nº. 1.242/2025.
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido, nos termos da presente lei, o perímetro urbano do município de Piritiba/BA, em consonância com os princípios definidos no Estatuto das Cidades e a legislação municipal pertinente em vigor.
Art. 2º - O município de Piritiba foi dividido entre área urbana e área rural.
§ 1º - O perímetro urbano do município de Piritiba, Estado da Bahia, fica delimitado, conforme Memorial Descritivo, anexo I, e mapa, anexo II, pelas seguintes localidades com seus devidos pontos georeferenciados, abaixo enumerados:
V001: E = 330753.167 m; N = 8701566.667 m
V002: E = 331169.714 m; N = 8701711.595 m
V003: E = 331216.761 m; N = 8701911.891 m
V004: E = 331324.063 m; N = 8702088.484 m
V005: E = 331300.708 m; N = 8702293.805 m
V006: E = 331296.481 m; N = 8702505.330 m
V007: E = 331277.708 m; N = 8702937.767 m
V008: E = 331318.884 m; N = 8703271.522 m
V009: E = 331568.456 m; N = 8703699.078 m
V010: E = 331177.008 m; N = 8703959.610 m
V011: E = 330952.494 m; N = 8703965.401 m
V012: E = 330637.334 m; N = 8703849.115 m
V013: E = 330456.029 m; N = 8703839.970 m
V014: E = 330260.002 m; N = 8703845.994 m
V015: E = 329997.739 m; N = 8703884.626 m
V016: E = 329531.806 m; N = 8703442.715 m
V017: E = 329224.165 m; N = 8703676.300 m
V018: E = 328827.00 m; N = 8703961.00 m
V019: E = 328307.77 m; N = 8704354.71 m
V020: E = 328158.71 m; N = 8704088.14 m
V021: E = 328926.69 m; N = 8703247.84 m
V022: E = 328752.29 m; N = 8702845.89 m
V023: E = 327903.00 m; N = 8702496.00 m
V024: E = 328020.00 m; N = 8701497.00 m
§ 2º – Toda a área do município que não esteja delimitada no mapa do perímetro urbano descrito nos anexos I e II da presente lei, é considerada área rural.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita Municipal de Piritiba, 05 de novembro de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMAPrefeita
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA – BA
1. Identificação
Município: PiritibaUF: BahiaSistema de Referência: WGS84 (EPSG: 32724)Zona UTM: 24SPerímetro Urbano: Área delimitada por 24 vértices georreferenciadosPerímetro Total: 12.878 metros
2. Descrição Geral
O presente memorial tem por objetivo descrever o perímetro urbano do Município de Piritiba – BA, conforme levantamento georreferenciado em coordenadas UTM (Sistema de Referência WGS84, Zona 24S), representado no mapa anexo. O perímetro corresponde à área consolidada de ocupação urbana, abrangendo a sede municipal e seu entorno imediato, em conformidade com o Mapa de Localização anexo.
3. Caracterização da Área
O município de Piritiba localiza-se na região Centro-Norte do Estado da Bahia, integrando a Microrregião de Jacobina. A área é cortada pela BA-052 (“Estrada do Feijão”), eixo principal de acesso ao município, e apresenta relevo suavemente ondulado, com altitudes médias de 600 m. O uso predominante do solo é urbano-residencial, intercalado com áreas institucionais, comerciais e pequenas zonas rurais de transição.
O traçado do perímetro foi definido considerando os limites da malha urbana existente, cursos d’água e vias estruturantes.
4. Descrição Técnica do Perímetro
Sistema de Referência: SIRGAS 2000 / UTM – Zona 24S (EPSG:32724)Datum Horizontal: WGS84Número de Vértices: 24Perímetro Aproximado: 12.878 metros
Inicia-se a descrição do perímetro no vértice V001, de coordenadas E = 330.753,167 m e N = 8.701.566,667 m, situado no Sistema de Referência WGS84, Zona 24S, seguindo no sentido horário (ou anti-horário, conforme representação cartográfica), com os seguintes alinhamentos e vértices sucessivos:
Do V001 segue para o V002 com coordenadas E = 331.169,714 m; N = 8.701.711,595 m;
do V002 segue ao V003, de coordenadas E = 331.216,761 m; N = 8.701.911,891 m;
do V003 segue ao V004, de coordenadas E = 331.324,063 m; N = 8.702.088,484 m;
do V004 segue ao V005, de coordenadas E = 331.300,708 m; N = 8.702.293,805 m;
do V005 segue ao V006, de coordenadas E = 331.296,481 m; N = 8.702.505,330 m;
do V006 segue ao V007, de coordenadas E = 331.277,708 m; N = 8.702.937,767 m;
do V007 segue ao V008, de coordenadas E = 331.318,884 m; N = 8.703.271,522 m;
do V008 segue ao V009, de coordenadas E = 331.568,456 m; N = 8.703.699,078 m;
do V009 segue ao V010, de coordenadas E = 331.177,008 m; N = 8.703.959,610 m;
do V010 segue ao V011, de coordenadas E = 330.952,494 m; N = 8.703.965,401 m;
do V011 segue ao V012, de coordenadas E = 330.637,334 m; N = 8.703.849,115 m;
do V012 segue ao V013, de coordenadas E = 330.456,029 m; N = 8.703.839,970 m;
do V013 segue ao V014, de coordenadas E = 330.260,002 m; N = 8.703.845,994 m;
do V014 segue ao V015, de coordenadas E = 329.997,739 m; N = 8.703.884,626 m;
do V015 segue ao V016, de coordenadas E = 329.531,806 m; N = 8.703.442,715 m;
do V016 segue ao V017, de coordenadas E = 329.224,165 m; N = 8.703.676,300 m;
do V017 segue ao V018, de coordenadas E = 328.827,000 m; N = 8.703.961,000 m;
do V018 segue ao V019, de coordenadas E = 328.307,770 m; N = 8.704.354,710 m;
do V019 segue ao V020, de coordenadas E = 328.158,710 m; N = 8.704.088,140 m;
do V020 segue ao V021, de coordenadas E = 328.926,690 m; N = 8.703.247,840 m;
do V021 segue ao V022, de coordenadas E = 328.752,290 m; N = 8.702.845,890 m;
do V022 segue ao V023, de coordenadas E = 327.903,000 m; N = 8.702.496,000 m;
do V023 segue ao V024, de coordenadas E = 328.020,000 m; N = 8.701.497,000 m;
e deste retorna ao vértice inicial V001, fechando assim o perímetro descrito.
5. Considerações Finais
O perímetro descrito constitui a área reconhecida como zona urbana do município de Piritiba, devendo servir de base para fins de planejamento urbano, regularização fundiária, e elaboração do Plano Diretor Municipal. O memorial segue as coordenadas conforme levantamento geodésico no sistema UTM (WGS84), com precisão adequada à escala de mapeamento urbano.
Piritiba – BA, 23 de outubro de 2025.
AGDOTACIO PIMENTA GUIRRAEng. CivilCREA nº 051394440-0CT284/2025