LEI Nº 1.241/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

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LEI Nº. 1.241/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

RECONHECE A FLIPI – FEIRA LITERÁRIA DE PIRITIBA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como Patrimônio Cultural do Município de Piritiba a FLIPI – Feira Literária de Piritiba, evento anual, no mês de setembro, destinado à promoção da literatura, da educação, das artes e da cultura local.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da Feira Literária de Piritiba, por meio de ações que incentivem a participação da comunidade escolar, artistas, escritores, editores e demais agentes culturais.

Art. 3º - O reconhecimento como patrimônio cultural municipal implica no compromisso do Poder Público em incentivar e preservar a realização da FLIPI como manifestação cultural que integra o calendário oficial de eventos de Piritiba.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Piritiba/BA, em 04 de novembro de 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.241/2025

Data: 04/11/2025

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/11/2025.

Palavras-chave
educação artistas patrimônio cultural Feira Literária de Piritiba promoção da literatura artes cultura local comunidade escolar escritores editores