LEI Nº. 1.241/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
RECONHECE A FLIPI – FEIRA LITERÁRIA DE PIRITIBA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como Patrimônio Cultural do Município de Piritiba a FLIPI – Feira Literária de Piritiba, evento anual, no mês de setembro, destinado à promoção da literatura, da educação, das artes e da cultura local.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização da Feira Literária de Piritiba, por meio de ações que incentivem a participação da comunidade escolar, artistas, escritores, editores e demais agentes culturais.
Art. 3º - O reconhecimento como patrimônio cultural municipal implica no compromisso do Poder Público em incentivar e preservar a realização da FLIPI como manifestação cultural que integra o calendário oficial de eventos de Piritiba.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piritiba/BA, em 04 de novembro de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMAPrefeita