LEI Nº 1223/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025

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Lei nº 1223/2025

INSTITUI O DIA DA JUVENTUDE CRISTÃ NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 009/2025, fora aprovado e enviado para a deliberação do Poder Executivo e no silêncio da Prefeita Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Piritiba, o Dia da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de outubro.

Art. 2º - O Dia da Juventude Cristã tem como objetivo:

  1. Incentivar a participação dos jovens nas atividades religiosas e sociais promovidas pelas igrejas cristãs do município;
  2. Promover valores de solidariedade, respeito e cidadania por meio da fé e da comunhão cristã;
  3. Estimular eventos culturais, sociais e esportivos voltados para a juventude cristã;
  4. Fortalecer o vínculo entre as igrejas e a comunidade, promovendo ações sociais e educativas.

Art. 3º - As comemorações do Dia da Juventude Cristã poderão contar com o apoio da administração pública municipal, em parceria com igrejas, entidades religiosas e a sociedade civil, para realização de palestras, encontros, atividades culturais, esportivas e sociais.

Art. 4º - A data instituída por esta Lei passará a constar no calendário oficial do município.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidente, Piritiba, 07 de maio de 2025.

Mariana Lima Almeida Santos

Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1223/2025

Data: 07/05/2025

Categoria: Lei Ordinária

Status: Em vigor

Autor: Mariana Lima Almeida Santos

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Publicação

Publicado em 07/05/2025.

Palavras-chave
regulamentação Administração Pública cidadania solidariedade ações sociais juventude cristã atividades religiosas comunhão cristã eventos culturais calendário oficial