Dá nome a ruas.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, de acordo com o artigo 75, IV, da mesma Lei, sanciona:
Art. 1º – Fica nomeado de JOSÉ LUIZ GONÇALVES FILHO, a segunda rua à esquerda, após o Ginásio de Esportes, sentido saída da cidade, cujo se inicia na Avenida Joaquim Sampaio Neto.
Art. 2º – Fica nomeado de TRAVESSA JOAQUIM SAMPAIO NETO, a terceira rua à esquerda, após o Ginásio de Esportes, sentido saída da cidade, cujo se inicia na Avenida Joaquim Sampaio Neto.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Piritiba, 12 de novembro de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.208/2024
Data: 12/11/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 12/11/2024.