Brasão do Município

LEI Nº 1.208/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Dá nome a ruas.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, de acordo com o artigo 75, IV, da mesma Lei, sanciona:

Art. 1º – Fica nomeado de JOSÉ LUIZ GONÇALVES FILHO, a segunda rua à esquerda, após o Ginásio de Esportes, sentido saída da cidade, cujo se inicia na Avenida Joaquim Sampaio Neto.

Art. 2º – Fica nomeado de TRAVESSA JOAQUIM SAMPAIO NETO, a terceira rua à esquerda, após o Ginásio de Esportes, sentido saída da cidade, cujo se inicia na Avenida Joaquim Sampaio Neto.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Piritiba, 12 de novembro de 2024.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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