LEI Nº 1.208/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dá nome a ruas.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, de acordo com o artigo 75, IV, da mesma Lei, sanciona:
Art. 1º – Fica nomeado de JOSÉ LUIZ GONÇALVES FILHO, a segunda rua à esquerda, após o Ginásio de Esportes, sentido saída da cidade, cujo se inicia na Avenida Joaquim Sampaio Neto.
Art. 2º – Fica nomeado de TRAVESSA JOAQUIM SAMPAIO NETO, a terceira rua à esquerda, após o Ginásio de Esportes, sentido saída da cidade, cujo se inicia na Avenida Joaquim Sampaio Neto.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Piritiba, 12 de novembro de 2024.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito