AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, com o percentual de 4,6% (quatro virgula seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.
PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, a título de reposição salarial, será 4,6% (quatro virgula seis por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, alterando a tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 012/2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Piritiba/Bahia, em 23 de Janeiro de 2024.
SAMEUL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Anexo I da Lei Complementar 012/2019
Tabela de Níveis e Vencimentos
| Cargos | Carga Horária (H) | Símbolo | Quantidade | Vencimentos |
|---|---|---|---|---|
| Procurador Legislativo | 20 | PL | 01 | 7.091,88 |
| Diretor Administrativo | 40 | CC -1 | 01 | 4.267,68 |
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.193/2024
Data: 23/01/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: SAMEUL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 23/01/2024.