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LEI Nº1.193/2024 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, estado da Bahia, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, com o percentual de 4,6% (quatro virgula seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.

PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, a título de reposição salarial, será 4,6% (quatro virgula seis por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, alterando a tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 012/2019.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Piritiba/Bahia, em 23 de Janeiro de 2024.

SAMEUL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

 

Anexo I da Lei Complementar 012/2019

Tabela de Níveis e Vencimentos

Cargos Carga Horária (H) Símbolo Quantidade Vencimentos
Procurador Legislativo 20 PL 01 7.091,88
Diretor Administrativo 40 CC -1 01 4.267,68
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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