LEI Nº 545/95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

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LEI Nº 545/95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Denomina nome de Prédio Escolar II

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominado prédio escolar recém-construído no Distrito do França neste município, convênio Ministério da Educação e do Desporto, de Prédio Escolar Aloysio Cedraz, pelos relevantes serviços prestados em nosso município, durante seu passado de homem voltado para o interesse da comunidade.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 20 de dezembro de 1995.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Ubiramar Kuhn Pereira
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 545/95

Data: 20/12/1995

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/12/1995.

Palavras-chave
convenio construção interesse público prédio escolar ministério da educação comunidade serviços relevantes