LEI Nº 545/95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Denomina nome de Prédio Escolar II
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado prédio escolar recém-construído no Distrito do França neste município, convênio Ministério da Educação e do Desporto, de Prédio Escolar Aloysio Cedraz, pelos relevantes serviços prestados em nosso município, durante seu passado de homem voltado para o interesse da comunidade.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 20 de dezembro de 1995.
Ivan Silva CedrazPrefeito Municipal
Ubiramar Kuhn PereiraSecretário de Administração e Finanças